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Asituação das mulheres na história, com escassas excepções, sempre foi de submetimento ao homem ou á família. Em qualquer sociedade ou religião. Na Cristiana provavelmente originada pola dependência que na sua doutrina sobre a criação do mundo outorga á mulher um status de dependência, como extraída da costela do homem; o inicio ao parecer foi outro, Deus criou ao homem e a mulher de pó, em igualdade de condições, assim nascerem Adão e Liliht, esta negou a primacia do homem e negou-se a jazer por baixo dele e ao não consegui-lo desapareceu, ignorando incluso a chamada de Deus, polo que o Criador decidiu o da costela com uma Eva sumiça. Em Espanha, ainda no S. XIX a mulher seguiu discriminada social, jurídica e politicamente; com a chegada da II República obtivo a igualdade legal, a consideração de cidadãs com os mesmos direitos que os homens. A sublevação fascista com a ditadura de Franco supujo para a mulher a perda de todos os direitos adquiridos, de novo submetida á autoridade patriarcal exercida polos varões, pais ou irmãos as solteiras e seu marido as casadas, precisando seu consentimento para realizar quaisquer atividades económicas ou no âmbito legal. Para os nostálgicos da Ditadura e para os mais novos é importante ter presente as restrições de direitos a que nos pode levar o fascismo, plasmadas no ideário da Seccion Femenina, bacharelato de 1.963, “A traves de toda a vida a missão da mulher é servir”, ou “a ideia de toda mulher...é um eterno desejo de encontrar a quem submeter-se”. Nos estudos a mulher ficava igualmente discriminada; não era muito diferente ao dos talibãs em Afeganistão, pelo menos a mantilha não era obrigatória.
A partir do 1960 pudesse incorporar ao estudo universitário e ao trabalho remunerado fora do fogar, mas até a Lei de 28.12.66 não podo ter acesso aos cargos de Fiscal e Juiz, ligados historicamente ao homem, e só 11 anos mais tarde ingressou a primeira mulher na judicatura. Desde a minha incorporação ao Colégio de Advogados de Ourense, polo 59, todos os colegiados éramos exclusivamente varões. A primeira mulher em incorporar-se foi a companheira Lorenzana, por volta dos 70, se bem exerceu como procuradora. Chegada a Democracia e aprovada a Constituição (“os espanhóis são iguais diante da lei...”) e especialmente já no S.XXI, as profissões vencelhadas ao setor jurídico acusarem a incorporação massiva de mulheres, tanto fiscais como juízas, advogadas, procuradoras..., que hoje copam maioritariamente esses estamentos, ao abeiro das diversas normas legais defendendo uma igualdade de sexos, e que sem pausa vão colonizando também postos de poder (a presidenta do Conselho Geral do Poder Judicial é uma mulher).
Desde a minha incorporação ao Colégio de Advogados de Ourense, polo 59, todos os colegiados éramos exclusivamente varões.
O ramo a esta legalidade igualitária é a L.O. de 01.08.24, de “Paridad de Género” (“de representação paritária e presença equilibrada de mulheres e homens”) que obriga a grandes empresas e AGE a contar com um mínimo do 40% de mulheres nos seus órgãos de poder. Modifica também a Lei de Colégios Profissionais para que as juntas de governo, comitês de direção u órgãos assimilados deverão garantir que o gênero menos representado ocupe ao menos o 40% dos postos.
Em dezembro passado renovou-se integramente a Junta de Governo do Colégio da Advocacia de Ourense. Apresentarem-se duas candidaturas. Uma de composição mixta e outra , curiosamente, integrada por 9 mulheres e um homem, que foi a ganhadora. Fresca ainda a Lei de Paridade, dá a sensação de as mulheres se enfrentar unidas aos outros dous gêneros; de que a Lei de Paridade, redigida especialmente para achegar a igualdade de sexos, vai ser a taboa de salvação dos homens que amarraremos polo menos o 40% que sinala a Lei. Tenho na candidatura feminina alguma colega muito querida, mas não penso que este seja o caminho; nem era o da exclusividade masculina nem tampouco este, ainda que leve o ramo de um varão. Mudarem os tempos, porque antes quando numa listagem ou grupo de mais homes ia alguma mulher qualificava-se como “o ramo”. Certamente esta candidatura feminina pode burlar as previsões da Lei porque também tem outras previsões como a de um prazo para seu vigor do 30.06.29. Pois nada, que o governem bem.
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